Sistema Eletrônico de Administração de Conferências, 7ª JICE - JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E EXTENSÃO

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A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO TOCANTINS E A INCONSTITUCIONALIDADE REGULAMENTADA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 2014 DO INSTITUTO DE TERRAS DO TOCANTINS- ITERTINS
Danilo Bezerra Castro, César Floriano Camargo, Bruno Barreto Cesarino, Eduarda Maria Ibiapina da Rocha Coelho, Bruno Vinicius Nascimento Oliveira, Leila Rufino Barcelos

Última alteração: 2016-09-27

Resumo


A regularização fundiária no Estado do Tocantins foi dimensionada a partir da criação do Instituto de Terras do Estado do Tocantins, conhecido como ITERTINS e não propriamente da criação do Estado em 1988, momento em que iniciou sua configuração social, política e econômica. Com o advento da lei estadual nº 87, de 27 de outubro de 1989, logo após a promulgação da Constituição Estadual em 05 de outubro de 1989, o Estado do Tocantins pode refletir as mudanças operadas com sua emancipação político-administrativa e operar direitos e garantias estabelecidas na Constituição Federal de 1988, bem como na sua própria. Entretanto a regulamentação da lei ainda é realidade que se impõe para regulamentar a forma e o modo de proceder dos administrados para efetivação dos seus direitos constitucionais. A regulamentação estatal que hoje se dá por meio de instrução normativa é ato impróprio, incompetente e inconstitucional.


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