Última alteração: 2016-10-13
Resumo
Trata-se de um estudo sobre ativismo judicial, judicialização da política em confronto com a teoria tripartite de poder desenvolvida por Charles-Louis de Secondat, barão de Montesquieu. Tais institutos se assemelham, porém não se confundem. Ambos demonstram uma inversão da teoria de separação dos poderes consagrada na doutrina clássica vez que atualmente há uma nítida invasão das competências mútuas dos poderes autônomos e independentes. Com a promulgação da Constituição Federal do Brasil em 1988, a forma de atuação do Poder Judiciário ganhou um novo ritmo e passou a ter uma maior participação da sociedade na tentativa de valorização dos direitos e princípios fundamentais. Houve mudanças de paradigmas e um novo estado social se desenvolve. O presente artigo tratará dos conceitos destes assuntos, fazendo um paralelo destes como a teoria de Montesquieu no intuito de analisar a evolução do Estado brasileiro. Conclui-se que o ativismo é uma forma de engrandecer os valores morais e princípios constitucionais, e a judicialização a resposta para a inércia do poder legislativo, porém não podem ser tornar o próprio mal a ser combatido.