Última alteração: 2016-09-27
Resumo
O presente artigo teve em seu ponto central a inconformidade entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988, e o conceito de poder constituinte originário revolucionário. Para atingir esse ponto, foram seguidos objetivos específicos, sendo o primeiro esclarecer o poder constituinte originário revolucionário, e o segundo, absorver o conhecimento que se pacifica doutrinariamente das cláusulas pétreas. A relevância desse tema visa o futuro, uma vez que, caso propriamente estabelecida a incongruência jurídica entre os dois elementos, deve-se corrigi-la, ou estabelecer pretextos jurídicos que assim o façam, para prevenir a futura sociedade de atrasos no ordenamento jurídico, repercutindo, portanto, na mesma. A pesquisa desenvolvida utiliza abordagem qualitativa, e sua vertente metodológica é de procedimento bibliográfico teórico-documental, de cunho dedutivo. Através de uma ótica dogmática, alcança-se uma conclusão lógica, que indica fortemente a existência de um desrespeito das cláusulas pétreas ao poder constituinte originário revolucionário.