Última alteração: 2016-09-27
Resumo
Os pais possuem um conjunto de direitos e deveres que lhes são atribuídos por lei em relação aos filhos menores, decorrentes do poder familiar, incluindo nesse rol o dever de dedicar aos filhos toda atenção e carinho necessários a um desenvolvimento saudável. Não basta o cumprimento da obrigação de sustento, pois, o direito de família evoluiu e a afetividade passou a ser à base das relações familiares. A quebra desse elo de afeto diante da ausência de convivência entre pais e filhos pode gerar graves problemas psicológicos a estes, dando margem a indenização. Portanto, o presente artigo irá abordar a questão do abandono afetivo parental e o direito do filho, vítima do referido abandono, pleitear judicialmente uma indenização pelo dano moral suportando. Será utilizado para o desenvolvimento do trabalho o método dedutivo, sendo uma pesquisa de natureza aplicada e exploratória quanto aos objetivos, envolvendo o levantamento bibliográfico de autores nacionais e jurisprudência. Conclui-se que o descumprimento pelo genitor do dever de cuidar de sua prole é passível de reparação civil, fundamentada no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana.