Sistema Eletrônico de Administração de Conferências, 7ª JICE - JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E EXTENSÃO

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DO DEVER DE CUIDAR DA PROLE E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PROVENIENTE DO ABANDONO AFETIVO DO GENITOR
Danilo Bezerra Castro, Márcia Denise Santos Lamas Dalmaso, Dhenize Maria Franco Dias, Bruno Vinicius Nascimento Oliveira, Vanuza Pires Costa, Leila Rufino Barcelos

Última alteração: 2016-09-27

Resumo


Os pais possuem um conjunto de direitos e deveres que lhes são atribuídos por lei em relação aos filhos menores, decorrentes do poder familiar, incluindo nesse rol o dever de dedicar aos filhos toda atenção e carinho necessários a um desenvolvimento saudável. Não basta o cumprimento da obrigação de sustento, pois, o direito de família evoluiu e a afetividade passou a ser à base das relações familiares. A quebra desse elo de afeto diante da ausência de convivência entre pais e filhos pode gerar graves problemas psicológicos a estes, dando margem a indenização. Portanto, o presente artigo irá abordar a questão do abandono afetivo parental e o direito do filho, vítima do referido abandono, pleitear judicialmente uma indenização pelo dano moral suportando. Será utilizado para o desenvolvimento do trabalho o método dedutivo, sendo uma pesquisa de natureza aplicada e exploratória quanto aos objetivos, envolvendo o levantamento bibliográfico de autores nacionais e jurisprudência. Conclui-se que o descumprimento pelo genitor do dever de cuidar de sua prole é passível de reparação civil, fundamentada no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana.


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