Tamanho da fonte:
A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA INVOLUNTÁRIO E A SEGURANÇA JURÍDICA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Última alteração: 2016-10-10
Resumo
O instituto da impenhorabilidade do bem de família involuntário foi introduzido no ordenamento jurídico com a promulgação da Lei nº 8.009, promulgada em 08 de março de 1990, prevendo hipóteses de defesa do bem de família face os atos expropriatórios do processo executório. Todavia, a proteção não permite a inércia do devedor em prejuízo da segurança jurídica dos atos processuais. Para tanto, far-se-á necessário adentrar profundamente no tema, analisando desde os conceitos que envolvem o bem de família, até o instituto da penhora. Através de uma pesquisa metodológica, doutrinária e pretória, demonstraremos a importância da proteção dada ao bem de família. Seguindo à uma análise conceitual sobre o que vem a ser bem de família, sua natureza jurídica, delimitação dos bens realmente protegidos, para então abordar a relativização da impenhorabilidade dos bens de família. Em um método qualitativo pretende-se buscar uma interpretação dos instrumentos bibliográficos levantados, e explorar técnicas para o desenvolvimento de um conhecimento científico sobre o tema.
Texto completo:
PDF